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Contrato de licença e serviço (SaaS)

Termos de Uso e Serviço da Plataforma

Última atualização e vigência: 7 de agosto de 2026.

Estes Termos regem a contratação e o uso da plataforma Agillia pela administradora de condomínio (pessoa jurídica) que a contrata.

Importante

Estes Termos regem a plataforma Agillia (o software SaaS) contratada pela administradora. Não se confundem com os Termos de Uso do Site (que regem a navegação em www.agillia.com.br) nem com a Política de Privacidade do site. O tratamento de dados pessoais dentro da plataforma é regido por estes Termos, pelo Acordo de Tratamento de Dados (DPA) e pela legislação de proteção de dados aplicável.

01Objeto e aceitação

1.1. Estes Termos de Uso e Serviço (“Termos” ou “Contrato”) estabelecem as condições sob as quais a SPEED TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.976.517/0001-84, titular da marca Agillia (“Speed”, “Contratada” ou “nós”), disponibiliza a plataforma Agillia (“Plataforma”) à pessoa jurídica que a contrata (“Contratante”, “administradora” ou “você”).

1.2. A Plataforma é uma solução de software como serviço (SaaS) de gestão para administradoras de condomínio, disponibilizada em nuvem e acessível por navegador web e por aplicativos móveis, conforme as funcionalidades contratadas.

1.3. A relação regida por estes Termos é de natureza empresarial (B2B), celebrada entre a Speed e a Contratante, ambas pessoas jurídicas atuantes em suas atividades profissionais.

1.4. A aceitação ocorre pelo primeiro dos seguintes eventos: (i) aceite eletrônico no ato da contratação ou do primeiro acesso; (ii) assinatura de proposta comercial, pedido, ordem de serviço ou contrato que os incorpore por referência; ou (iii) uso efetivo da Plataforma. Ao praticar qualquer desses atos, a pessoa física que atua em nome da Contratante declara ter poderes para vinculá-la e que leu e concordou com estes Termos, com o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) e com a Política de Privacidade, que os integram.

1.5. Em caso de conflito entre estes Termos e uma proposta comercial ou contrato específico firmado por escrito entre as partes, prevalecerão as condições do instrumento específico, no ponto conflitante, mantidas as demais disposições.

02Definições

03Cadastro e conta

3.1. O acesso depende de cadastro com informações verdadeiras, exatas, completas e atualizadas. A Contratante responde pela veracidade das informações prestadas e por mantê-las atualizadas.

3.2. A Plataforma é multilocação (multi-tenant), com isolamento lógico de dados por Contratante e por condomínio. A Contratante administra os perfis de acesso do seu tenant e concede, revisa e revoga permissões conforme o princípio do menor privilégio.

3.3. As credenciais são pessoais e intransferíveis. A Contratante e cada Usuário respondem pela guarda e confidencialidade das credenciais e por toda atividade realizada por meio delas.

3.4. A Contratante comunicará imediatamente à Speed qualquer uso não autorizado, comprometimento de credenciais ou incidente de segurança de que tenha conhecimento.

3.5. A Contratante é integralmente responsável pelos atos de seus Usuários na Plataforma, inclusive síndicos, conselheiros, funcionários e prestadores por ela habilitados.

04Licença de uso

4.1. Sujeita ao cumprimento destes Termos e ao pagamento da contraprestação, a Speed concede à Contratante uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável para acessar e utilizar a Plataforma durante a vigência da Assinatura, para as finalidades de gestão condominial da Contratante e no escopo do Plano.

4.2. A licença destina-se ao uso da Contratante, dos condomínios por ela administrados e dos respectivos Usuários. É vedada a cessão, revenda, sublicenciamento ou disponibilização do acesso a terceiros sem autorização prévia e expressa da Speed.

4.3. A licença não implica cessão de quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, que permanecem com a Speed ou seus licenciadores (Seção 12).

4.4. A Speed poderá disponibilizar atualizações, correções, novos módulos e melhorias, que integrarão a Plataforma. Módulos adicionais podem depender de contratação específica.

05Planos, contratação e pagamento

5.1. O uso da Plataforma é remunerado conforme o Plano e as condições definidos na proposta ou no contrato específico: [A DEFINIR: descrição dos planos, módulos incluídos e limites].

5.2. Preços e forma de cálculo: [A DEFINIR: valores, modelo de precificação (por condomínio, por unidade, por módulo), mínimos e taxa de implantação].

5.3. Ciclo e forma de cobrança: salvo disposição diversa, as Assinaturas são cobradas de forma recorrente e antecipada, conforme a periodicidade contratada: [A DEFINIR: periodicidade, data de vencimento, meio de pagamento e documento de cobrança].

5.4. Reajuste: os valores poderão ser reajustados, no mínimo anualmente, mediante aviso prévio, com base no índice previsto: [A DEFINIR: índice (ex.: IPCA/IGP-M), periodicidade e forma de comunicação].

5.5. Tributos: os valores não incluem tributos incidentes, acrescidos quando cabível. A Speed emitirá os documentos fiscais correspondentes [A DEFINIR: condições fiscais específicas, se houver].

5.6. Inadimplemento: o atraso poderá acarretar encargos moratórios [A DEFINIR: multa, juros e correção] e a suspensão do acesso após aviso, nos termos da Seção 6, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

5.7. Cancelamento e reembolso: observados na forma da lei e do contrato [A DEFINIR: política de cancelamento e reembolso]. O direito de arrependimento do art. 49 do CDC, quando excepcionalmente aplicável, será respeitado.

06Prazo, renovação, cancelamento e rescisão

6.1. Prazo e renovação: o prazo é o definido na proposta ou contrato específico, renovando-se automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação em contrário: [A DEFINIR: prazo inicial de vigência, forma e prazo de renovação].

6.2. Denúncia (sem justa causa): qualquer das partes poderá denunciar o Contrato mediante aviso prévio por escrito [A DEFINIR: prazo de aviso prévio e eventual multa/carência].

6.3. Rescisão por justa causa: mediante notificação, em caso de descumprimento não sanado no prazo concedido, ou de pleno direito em caso de insolvência, falência, recuperação judicial que inviabilize a relação, ou prática de ato ilícito relacionado ao objeto.

6.4. Suspensão: a Speed poderá suspender o acesso em caso de inadimplemento, violação destes Termos, uso indevido, risco à segurança ou exigência legal, preferencialmente mediante aviso.

6.5. Efeitos: encerrada a relação, cessa a licença e o acesso é desativado. A Contratante permanece responsável pelos valores devidos até o término. A exportação e a eliminação dos Dados do Cliente observarão a Seção 17 e o DPA.

07Nível de serviço (SLA) e suporte

7.1. A Speed empenha-se em manter a Plataforma disponível, estável e segura, adotando boas práticas de operação e monitoramento.

7.2. Disponibilidade: metas de disponibilidade (uptime), forma de apuração e eventuais créditos de serviço são os definidos no contrato ou anexo de SLA [A DEFINIR: meta de disponibilidade mensal (%), forma de medição, exclusões e créditos de serviço].

7.3. Janelas de manutenção: a Speed poderá realizar manutenções programadas em janelas de menor impacto, com aviso prévio quando viável, e manutenções emergenciais para preservar segurança e integridade [A DEFINIR: janelas de manutenção e forma de aviso]. Manutenções e indisponibilidades por fatores fora do controle da Speed (Seção 14) não são computadas no SLA.

7.4. Suporte: prestado pelos canais, horário e prazos definidos no Plano [A DEFINIR: canais de suporte, horário, níveis de severidade e prazos de resposta/resolução].

08Obrigações da Contratada (Speed)

8.1. Constituem obrigações da Speed:

09Obrigações e responsabilidades da Contratante

9.1. Constituem obrigações da Contratante:

9.2. A Speed atua como provedora de tecnologia. A relação de cobrança e os valores devidos pelos condôminos decorrem da relação condominial entre a Contratante/condomínio e os condôminos, sendo da Contratante a responsabilidade pela correção e legitimidade dos lançamentos. A Speed não é instituição financeira e não detém, custodia ou movimenta os valores transacionados, processados pelos respectivos prestadores de pagamento e instituições financeiras.

10Condutas proibidas

10.1. É vedado à Contratante e a seus Usuários, a título exemplificativo:

10.2. O descumprimento poderá acarretar suspensão ou rescisão, além das medidas técnicas e jurídicas cabíveis e da responsabilização por perdas e danos.

11Proteção de dados e papéis LGPD

11.1. O tratamento de dados pessoais na Plataforma observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e é regido por estes Termos, pelo DPA e pela Política de Privacidade.

11.2. Repartição de papéis (art. 39 da LGPD): quanto aos dados dos condôminos, moradores, funcionários e demais titulares tratados por conta da Contratante, esta atua como Controladora e a Speed atua como Operadora, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções lícitas e documentadas da Contratante.

11.3. Instruções e conformidade: a Speed tratará os dados apenas para prestar a Plataforma e cumprir estes Termos, o DPA e a legislação. A Contratante é responsável por definir as bases legais, atender aos direitos dos titulares e prestar as informações devidas, cabendo à Speed apoiá-la com os recursos técnicos disponíveis.

11.4. Suboperadores: a Contratante autoriza a Speed a contratar suboperadores para a prestação do serviço (provedores de nuvem, de boleto/conciliação, de mensagens e de emissão de NFS-e), obrigando-se a Speed a impor-lhes obrigações compatíveis com as do DPA. A relação de suboperadores é mantida atualizada nos termos do DPA.

11.5. Incidentes: em caso de incidente com dados pessoais que possa acarretar risco relevante, a Speed comunicará a Contratante sem demora injustificada, com as informações necessárias para que esta cumpra seus deveres perante a ANPD e os titulares (art. 48 da LGPD).

11.6. Encarregado (DPO): a Speed indicou como Encarregado o Sr. Guilherme, contatável em guilherme@speedgrupo.com.br, sem prejuízo de a Contratante indicar seu próprio Encarregado na condição de Controladora.

11.7. As condições detalhadas constam do DPA, que integra estes Termos e prevalece em caso de conflito quanto a matérias de proteção de dados.

12Propriedade intelectual

12.1. A Plataforma, seu software, código-fonte e objeto, arquitetura, design, interfaces, documentação, marcas (incluindo “Agillia” e “LIA”), logotipos e demais elementos são de titularidade exclusiva da Speed ou de seus licenciadores, protegidos pela legislação de propriedade intelectual (em especial as Leis nº 9.279/1996 e nº 9.610/1998). Estes Termos concedem apenas a licença de uso da Seção 4.

12.2. Os Dados do Cliente permanecem de titularidade da Contratante (ou dos respectivos titulares/condomínios). A Contratante concede à Speed licença limitada, não exclusiva e pelo prazo do Contrato para hospedar, processar, transmitir e exibir os Dados do Cliente exclusivamente para prestar a Plataforma, dar suporte, garantir a segurança e cumprir obrigações legais, incluindo o processamento por recursos de IA da própria Plataforma, nos termos da Política de Privacidade e do DPA.

12.3. A Speed poderá utilizar dados agregados e anonimizados, que não permitam identificação, para fins estatísticos, de melhoria e de desenvolvimento, observada a legislação.

12.4. Sugestões e feedbacks fornecidos livremente pela Contratante poderão ser utilizados pela Speed para aprimoramento do produto, sem gerar obrigação ou remuneração.

13Confidencialidade

13.1. Cada parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso — inclusive dados técnicos, comerciais, financeiros e os Dados do Cliente —, utilizando-as apenas para os fins do Contrato e protegendo-as com zelo não inferior ao razoável.

13.2. Não se consideram confidenciais as informações que: (i) sejam ou se tornem públicas sem violação deste dever; (ii) já fossem legitimamente conhecidas antes da divulgação; (iii) sejam desenvolvidas de forma independente; ou (iv) devam ser reveladas por força de lei ou ordem de autoridade, hipótese em que a parte notificará a outra quando legalmente permitido.

13.3. O dever de confidencialidade subsiste durante a vigência e por prazo razoável após o término, na forma da lei e do contrato específico.

14Integrações e terceiros

14.1. A Plataforma integra-se a serviços de terceiros necessários ou complementares, tais como provedores de nuvem (ex.: AWS), de boleto/Pix e conciliação/Open Finance (ex.: TecnoSpeed), de emissão de NFS-e, de envio de e-mail e mensagens (ex.: Resend e provedor de WhatsApp) e demais parceiros.

14.2. Tais serviços possuem termos e políticas próprios. A Speed empenha-se na escolha diligente de seus parceiros, mas não responde por falhas, indisponibilidades, atrasos ou atos de terceiros fora de seu controle, incluindo instituições financeiras, prestadores de pagamento, prefeituras e sistemas de NFS-e, lojas de aplicativos e provedores de conectividade, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade que não possam ser afastadas por lei.

14.3. Eventos de força maior ou caso fortuito (art. 393 do Código Civil), bem como indisponibilidades de terceiros e de infraestrutura pública, não configuram inadimplemento da Speed.

15Limitação de responsabilidade e isenções

15.1. Na máxima extensão permitida pela legislação e ressalvadas as normas de ordem pública e do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável:

15.2. Os recursos de inteligência artificial (assistente “LIA”, conciliação, geração de documentos e triagem) são ferramentas de apoio e podem conter imprecisões. As decisões e validações finais — em especial financeiras, contábeis, fiscais, trabalhistas, jurídicas ou de convivência — permanecem sob responsabilidade dos Usuários competentes (síndico, conselho, administradora), recomendando-se conferência humana antes de atos com efeitos relevantes.

15.3. Nada nestes Termos exclui ou limita responsabilidades que não possam ser legalmente afastadas, incluindo as decorrentes de dolo e as previstas em normas de ordem pública.

16Garantias e isenção de garantias

16.1. Ressalvado o SLA e as obrigações expressamente assumidas nestes Termos e no contrato específico, a Plataforma é fornecida “no estado em que se encontra” e “conforme disponível”, não havendo garantia de que estará livre de erros ou interrupções, nem de que atenderá a finalidades ou expectativas específicas não previstas contratualmente.

16.2. A Contratante reconhece que avaliou a adequação da Plataforma às suas necessidades antes da contratação e que o funcionamento depende de fatores sob sua responsabilidade, como a qualidade dos dados inseridos, a gestão de seus Usuários e a infraestrutura de acesso.

17Portabilidade e exclusão de dados ao término

17.1. Exportação: durante a vigência e por prazo razoável após o término, a Contratante poderá exportar os Dados do Cliente pelos recursos da Plataforma ou mediante solicitação à Speed [A DEFINIR: prazo e formato de disponibilização dos dados após o término].

17.2. Eliminação: encerrado o prazo de exportação, a Speed eliminará ou anonimizará os Dados do Cliente de seus ambientes de produção, ressalvadas as hipóteses de conservação exigidas por lei (art. 16 da LGPD) ou necessárias ao exercício regular de direitos, bem como as cópias em rotinas de backup, sobrescritas nos ciclos ordinários [A DEFINIR: prazo de retenção pós-término e prazo de expurgo de backups].

17.3. As condições detalhadas constam do DPA e da Política de Privacidade.

18Alterações da Plataforma e destes Termos

18.1. A Speed poderá evoluir, atualizar, modificar, acrescentar ou descontinuar módulos e funcionalidades, buscando preservar as funcionalidades essenciais contratadas. Alterações que afetem de forma substancial e adversa funcionalidades essenciais serão comunicadas com antecedência razoável.

18.2. Estes Termos poderão ser atualizados por mudanças legais, regulatórias, técnicas, operacionais ou de produto. A versão vigente estará sempre nesta página, com a data de atualização. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais usuais, e o uso continuado após a vigência implica concordância. Caso a Contratante não concorde com alteração relevante, poderá rescindir o Contrato nos termos da Seção 6.

19Disposições gerais

19.1. Cessão: a Contratante não poderá ceder o Contrato sem prévia anuência escrita da Speed. A Speed poderá cedê-lo a empresa de seu grupo ou em decorrência de reorganização societária, mediante comunicação, preservadas as condições.

19.2. Novação e tolerância: a tolerância quanto a eventual descumprimento não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.

19.3. Autonomia das cláusulas: a invalidade de qualquer disposição não prejudica as demais, que permanecem em vigor.

19.4. Independência das partes: o Contrato não cria vínculo societário, associativo, de mandato ou empregatício; as partes atuam como contratantes independentes.

19.5. Comunicações: serão feitas pelos canais e endereços eletrônicos cadastrados, presumindo-se válidas as enviadas a tais endereços. Comunicações de proteção de dados observarão os canais do Encarregado (Seção 21).

19.6. Integralidade: estes Termos, a proposta/contrato específico, o DPA e a Política de Privacidade constituem o acordo integral quanto ao objeto, prevalecendo, em caso de conflito, o instrumento específico quanto às condições comerciais e o DPA quanto à proteção de dados.

20Legislação aplicável e foro

20.1. Estes Termos são regidos pela legislação brasileira, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e, no que aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

20.2. Fica eleito o foro da comarca da sede da Contratada para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência do foro do domicílio do consumidor nas hipóteses em que aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

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