O Agillia é usado por condomínios através da administradora que os atende. Por isso a sua conta é criada, mantida e excluída pela administração do seu condomínio, e não por autoatendimento dentro do aplicativo. Esta página explica como pedir a exclusão, o que é apagado e o que a lei obriga a manter.
1Quem executa a exclusão
Quem cadastra, altera e remove o acesso das pessoas é a administradora do condomínio ou o síndico, dentro do próprio Agillia. A Speed Tecnologia e Sistemas, que desenvolve a plataforma, atua como operadora dos dados: executa a exclusão quando a administradora determina, ou quando o titular solicita e a administradora confirma.
2Como pedir
Você tem dois caminhos, e os dois funcionam:
- Fale com a administradora do seu condomínio ou com o síndico. É o caminho mais rápido, porque eles executam a remoção na hora, pela tela de usuários.
- Escreva para o nosso Encarregado de Dados, em guilherme@speedgrupo.com.br, com o assunto “Exclusão de conta”. Informe o e-mail cadastrado e o condomínio. Vamos confirmar a sua identidade e acionar a administradora responsável.
O pedido é atendido em até 15 dias, prazo da Lei Geral de Proteção de Dados para resposta ao titular.
3O que é excluído
- Acesso ao aplicativo e ao sistema, encerrado imediatamente.
- Dados de perfil: nome, e-mail, telefone, foto e documentos pessoais que você tenha enviado.
- Vínculo com a unidade e com o condomínio.
- Preferências, notificações e sessões abertas em qualquer aparelho.
4O que permanece, e por quê
Parte dos registros não pode ser apagada junto com a conta, porque não pertence só a você: pertence à prestação de contas do condomínio, que é obrigação legal do síndico perante todos os condôminos.
- Registros financeiros da unidade (cobranças, pagamentos, acordos e documentos fiscais) continuam vinculados à unidade, não à pessoa.
- Atas, votos e deliberações de assembleia continuam existindo, porque compõem documento coletivo do condomínio.
- Trilhas de auditoria exigidas por lei permanecem pelo prazo da política de retenção do condomínio.
Nesses casos os seus dados pessoais são anonimizados sempre que a finalidade legal permitir, de modo que o registro continue válido sem identificar você. É o que autorizam os artigos 16 e 18 da Lei nº 13.709/2018, que preveem a guarda para cumprimento de obrigação legal e para o exercício regular de direitos.
5Se você é da equipe da administradora
Contas de operação (equipe da administradora, portaria, zeladoria e prestadores) são removidas pelo administrador da sua empresa, na tela de usuários do Agillia. O procedimento e os prazos são os mesmos descritos acima.
Guilherme
guilherme@speedgrupo.com.br · Speed Tecnologia e Sistemas Ltda · CNPJ 47.976.517/0001-84
Veja também a Política de Privacidade, que detalha quais dados são tratados e com qual finalidade.