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Privacidade e proteção de dados

Exclusão de conta e de dados

Última atualização: 22 de setembro de 2026.

O Agillia é usado por condomínios através da administradora que os atende. Por isso a sua conta é criada, mantida e excluída pela administração do seu condomínio, e não por autoatendimento dentro do aplicativo. Esta página explica como pedir a exclusão, o que é apagado e o que a lei obriga a manter.

1Quem executa a exclusão

Quem cadastra, altera e remove o acesso das pessoas é a administradora do condomínio ou o síndico, dentro do próprio Agillia. A Speed Tecnologia e Sistemas, que desenvolve a plataforma, atua como operadora dos dados: executa a exclusão quando a administradora determina, ou quando o titular solicita e a administradora confirma.

2Como pedir

Você tem dois caminhos, e os dois funcionam:

O pedido é atendido em até 15 dias, prazo da Lei Geral de Proteção de Dados para resposta ao titular.

3O que é excluído

4O que permanece, e por quê

Parte dos registros não pode ser apagada junto com a conta, porque não pertence só a você: pertence à prestação de contas do condomínio, que é obrigação legal do síndico perante todos os condôminos.

Nesses casos os seus dados pessoais são anonimizados sempre que a finalidade legal permitir, de modo que o registro continue válido sem identificar você. É o que autorizam os artigos 16 e 18 da Lei nº 13.709/2018, que preveem a guarda para cumprimento de obrigação legal e para o exercício regular de direitos.

5Se você é da equipe da administradora

Contas de operação (equipe da administradora, portaria, zeladoria e prestadores) são removidas pelo administrador da sua empresa, na tela de usuários do Agillia. O procedimento e os prazos são os mesmos descritos acima.

Encarregado de dados

Guilherme

guilherme@speedgrupo.com.br · Speed Tecnologia e Sistemas Ltda · CNPJ 47.976.517/0001-84

Veja também a Política de Privacidade, que detalha quais dados são tratados e com qual finalidade.